Como Declarar Ações Trabalhistas e Processos
O imposto de renda é o principal tributo brasileiro, cuja declaração exige o detalhamento de toda a renda de pessoas físicas e jurídicas para a definição da contribuição devida aos cofres públicos.
Na hora de declarar imposto de renda, os valores obtidos com ações trabalhistas e processos judiciais não podem ser esquecidos e devem constar nos formulários. Os valores originados de processos trabalhistas só são rendimentos tributáveis quando fazem referência a questões salariais, como ajustes no salário ou férias não utilizadas.
Nestas condições, o contribuinte deverá preencher a declaração com o valor integral recebido na ação judicial no espaço “Rendimentos Tributáveis”, bem como o valor já recolhido pelo empregador no campo “Imposto Retido na Fonte”. Dessa forma, o valor retido na fonte será descontado do total de imposto de renda a pagar. Possíveis honorários advocatícios pagos pelo próprio contribuinte deverão ser abatidos do cálculo dos rendimentos tributáveis.
Caso a indenização seja por acidente de trabalho, despedida, rescisão contratual, dissídio coletivo, convenções trabalhistas ou licença-prêmio não usufruída, os valores se encaixam como não-tributáveis, devendo constar na aba “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Com relação ao aviso prévio, o Regulamento do IRPF 2019 somente o considera isento quando pago como indenização e se pago até o limite permitido pela legislação trabalhista.
Para fazer jus a isenção do imposto de renda, o contribuinte precisa que seus salários e rendimentos em 2011 igualem ou não atinjam o valor de R$ 23.499,15. Para todos os demais que ultrapassem esse valor, a declaração do IR é obrigatória. É importante saber todos esses detalhes para não cair na Malha Fina 2022.
O prazo final para quem deve fazer a declaração IR é 30 de abril. O aconselhável é providenciar o quanto antes o preenchimento e envio dos formulários à Receita Federal, visto que o sistema costuma travar ou apresentar lentidão nos últimos dias da declaração, devido à vasta quantidade de pessoas acessando o serviço ao mesmo tempo.